Direito de Família

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O que é União Estável?

A união estável acontece quando duas pessoas não casadas passam a se relacionar de forma contínua e pública, como se fossem casados, agindo como uma família. O casal não precisa estar morando junto, nem ter filhos, para ser considerado uma união estável.

Uma união estável pode ser reconhecida de duas formas: de forma expontânea com o casal indo a um cartório registrá-la ou através de um processo judicial que irá reconhecer essa união.

Os casos de reconhecimento por processo costumam ocorrer quando o casal irá se separar e precisam discutir a divisão dos bens, ou quando uma das pessoas morre e o companheiro sobrevivente deseja garantir seus direitos sobre os bens comprados durante a união e sobre a herança.

Nos casos de separação, o interessado deve procurar um advogado de sua confiança, entrar com uma ação para reconhecer e depois dissolver a união estável, discutindo no mesmo processo a questão da divisão de bens e pensão.

Nos casos de falecimento, o companheiro sobrevivente deve entrar com uma ação de reconhecimento de união estável pós-morten para reconhecer a união. Ao mesmo tempo, deve entrar com uma ação de inventário ou pedir para participar da ação que já existe e garantir os direitos que possa ter como herdeiro(a).

Regime de bens e divisão de bens

Quando o casal vai ao cartório reconhecer a união, eles escolhem qual o regime de bens vai valer. Mas quando a união é reconhecida através de um processo, o regime de bens é o da comunhão parcial de bens.

Nesse regime todos os bens que o casal adquiriu durante a união, com o dinheiro fruto do trabalho, são de propriedade dos dois e devem ser divididos em caso de divórcio. Não entram na divisão os bens que eles já possuíam, os bens recebidos de herança ou doação. Caso haja falecimento, o companheiro sobrevivente entra como herdeiro dos bens particulares do falecido, inclusive aqueles recebidos por doação ou herança.

Hoje em dia a lei brasileira praticamente igualou a união estável ao casamento. O companheiro e a companheira têm direito a discutir propriedade sobre bens, herança, pedir pensão do ex em caso de separação ou mesmo pedir pensão por morte ao INSS em caso de falecimento.

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