Direito de Família
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Principais tipos de ações envolvimento a pensão alimentícia:
Ação de alimentos: é a ação utilizada por quem vai pedir a pensão pela primeira vez. Nela é discutido e decidido o valor e data de pagamento. Caso o pagador tenha emprego formal, a pensão pode ser descontada direito na folha de pagamento, além de incluir as férias e décimo terceiro.
Cobrança de alimentos: o nome verdadeiro dessa ação é Execução de Sentença de Alimentos. É através dela que cobramos as pensões não pagas e atrasadas. O pagador é chamado para quitar a dívida e caso não o faça, por ir preso ou ter seus bens penhorados.
Revisional de alimentos: o valor da pensão pode ser alterado, tanto para cima como para baixo e esta é a ação utilizada para isso. Aquele que estiver insatisfeito com o valor entra com esta ação para tentar modificá-lo. O sucesso dessa ação depende das provas trazidas pelas partes e do convencimento do juiz do caso.
Exoneração de alimentos: a pensão não é para a vida toda, ela termina em algum momento, mas não de forma automática, pois precisa ser feita através dessa ação. O obrigação de pagá-la termina quando o filho atinge os 18 anos, e parou os estudos, ou até os 24 anos para aqueles que continuaram estudando (ensino médio, cursinho, curso técnico, faculdade).
Alimentos gravídicos: grávidas e gestantes podem pedir pensão na justiça. Mas para isso elas devem ter boas provas que apontem o possível pai do bebê. Não é preciso fazer exame de DNA, pois ele só será feito depois do nascimento da criança.
Alimentos avoengos: em alguns casos mais raros, os avós são chamados para pagarem pensão e contribuir com o sustento da criança. Alguns dos motivos que podem possibilitar essa pensão são o falecimento e insuficiência financeira dos pais.
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