Direito de Família
Quer falar com um advogado sobre Inventário?
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Inventário e herança – como funciona?
O inventário é um procedimento utilizado para transferir os bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros vivos. É nesse procedimento que os herdeiros e interessados fazem um levantamento dos bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida e dividem eles de acordo com as regras da lei.
Existem dois tipos de inventário, aquele feito em cartório e aquele feito através de um processo. Para realizar o inventário em cartório, os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes, estarem de acordo na divisão dos bens e o falecido não pode ter deixado testamento. Caso algum desses requisitos faltem, é preciso fazer o inventário de forma judicial, através de um processo.
Nos dois casos, a família vai precisar da participação de um advogado de sua confiança para dar início ao procedimento.
Perguntas comuns sobre inventário:
- Quem são os herdeiros num processo de inventário?
O número de herdeiros costuma variar de acordo com cada caso. A lei prevê uma ordem para recebimento da herança. Primeiro ela vai para os filhos e esposo ou companheiro sobrevivente. Se não houver filhos, vai para os pais do falecido e para o esposo ou companheiro sobrevivente. Quando não tem filhos, nem pais, vai para o esposo ou companheiro sobrevivente. Caso não tenha filhos, pais ou esposos e companheiros, a herança para os irmãos ou sobrinhos.
- Preciso contratar um advogado?
Sim, em qualquer um dos tipos de inventário, é preciso a participação de um advogado.
- Quais são os custos envolvidos?
Deverão ser pagos: taxas do cartório ou processo, imposto para transmissão de bens e honorários do advogado. Em alguns casos as taxas e os impostos podem ser isentos, ou seja, não é preciso pagá-los.
- O que e quem é o inventariante?
Inventariante é a pessoa que é nomeada para tomar a frente do inventário. Ele é o responsável por administrar os bens durante o inventário e, por isso, pode ser responsabilizado e punido caso não cumpra corretamente sua função.
- Posso vender algum bem do inventário antes dele terminar?
Sim, em alguns casos é possível vender algum bem do inventário, inclusive para ajudar a pagar os custos envolvidos. Contudo, antes da venda, é preciso pedir autorização para o juiz do caso.
- Quem pode entrar com um processo de inventário? Só a família e os herdeiros?
Não, qualquer pessoa interessada pode entrar com um processo de inventário. É muito comum que os credores do falecido (pessoas para quem o falecido devia) entrem com um processo de inventário para poder receber os valores da dívida.
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