Direito de Família

Quer falar com um advogado sobre questões relacionadas a divórcio?

Todo fim representa um recomeço: todos os anos, milhares de pessoas decidem dar um basta em relacionamentos que são causa de insatisfação.

Só em 2021, mais de 80 mil casais recorreram ao divórcio para recomeçarem suas vidas, em busca da felicidade.

Quais são os tipos de divórcio que existem?

Divórcio Judicial

  • quando há discordâncias e divergências entre o casal.
  • quando há filhos menores de idade.
  • feito judicialmente (através de processo).

Divórcio Extrajudicial

  • divórcio simplificado realizado em cartório.
  • quando não há filhos menores.
  • deve haver acordo na divisão de bens.

Divórcio Consensual

  • não há divergências ou discordâncias.
  • feito judicialmente, mas sem disputas e discordâncias.

Principais questões a serem discutidas em um divórcio:

São dois os pontos que mais dão divergências e disputas em divórcios: a divisão de bens e a situação dos filhos.

Divisão de bens: existem três regimes principais de bens que devem ser respeitados no divórcio.

  • Separação total de bens: neste regime, cada pessoa do casal tem seus próprios bens e, em caso de divórcio, cada um mantém os bens em sua propriedade. Durante a união, é possível que o casal tenha comprado bens em conjunto e registrado a propriedade no nome de ambos. Nesse caso, esses bens deverão ser divididos de acordo com a porcentagem prevista na documentação.
  • Comunhão parcial de bens: esse é o regime mais comum nos dias de hoje. Neste regime os bens comprados durante a união são considerados de ambas as pessoas e precisam ser divididos igualmente no divórcio. Aqueles bens que a pessoa possuia antes de casar continua sendo somente da pessoa. Os bens recebidos por doação ou por herança também são de propriedade exclusiva de quem os recebeu.
  • Comunhão universal de bens: antigamente era o regime de bens mais comum no pais, mas hoje em dia é raro. Nele TODOS os bens são de ambas as pessoas, sem distinção.

Situação dos filhos: caso o casal tenha filhos em conjunto, é preciso decidir como ficará a guarda, as visitas e a pensão alimentícia.

  • Guarda: a guarda é o dever e poder de resguardar os direitos e interesses do filho. Ela não se confunde com as regras de visita. Existem dois tipos de guarda previstas na lei brasileira, a guarda compartilhada, exercida por ambos os pais e a guarda unilateral, aquela exercida por somente um deles.
  • Visitação: é direito do filho conviver com ambos os pais, da mesma forma que é direito dos pais conviverem com o filho. Por essa razão, em toda ação de divórcio deve ser combinado algo a respeito do lar principal do filho e das regras de visitação. Nos casos em que os pais têm boa convivência, é possível prever que as visitas são livres e combinadas entre eles.
  • Pensão alimentícia: é dever dos pais e direito dos filhos ter a sua subsistência garantida. Durante muitos anos os filhos dependem dos pais, do ponto de vista econômico material, para poderem viver. A pensão alimentícia serve, justamente, para garantir o mínimo necessário para cobrir TODAS AS NECESSIDADES do filho (alimentação, habitação, saúde, lazer, educação, transporte e qualquer outra necessidade).

Porque contratar nossos serviços:

Atendemos em todo o Brasil

Atendimento rápido e acesso fácil aos advogados

Atendimento online e digital

Atendimento personalizado e sigiloso